Line: 1 to 1 | |||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Parecer FUNDAÇÃO ADM e FUNDAÇÃO FEA | |||||||||||
Changed: | |||||||||||
< < | Foi apresentado pelo conselheiro João Gabriel e Gabriel Ribeiro de Oliveira ao Conselho Universitário pareceres sobre o pedido de vistas do processo de recredenciamento das fundações supra citadas, em 24 de agosto de 2007. Veja os documentos apresentados em anexo. | ||||||||||
> > | Foi apresentado pelo conselheiro João Gabriel e Gabriel Ribeiro de Oliveira ao Conselho Universitário pareceres sobre o pedido de vistas do processo de recredenciamento das fundações supra citadas, em 24 de agosto de 2007. Veja os documentos apresentados em anexo. * ParecerFEA.pdf * ParecerFundacaoADM.pdf | ||||||||||
Paracer FUNDAÇÃO FEP | |||||||||||
Changed: | |||||||||||
< < | Foi apresentado pelo conselheiro João Gabriel ao Conselho Universitário parecere sobre o pedido de vista do processo de credenciamento da fundação supra citada, em 29 de agosto de 2007. Veja o documento apresentado em anexo. | ||||||||||
> > | Foi apresentado pelo conselheiro João Gabriel ao Conselho Universitário parecere sobre o pedido de vista do processo de credenciamento da fundação supra citada, em 29 de agosto de 2007. Veja o documento apresentado em anexo. * ParecerFEP.pdf | ||||||||||
Auditoria Pública Já nas Fundações da UFBA!Desde agosto deste ano, está em pauta no Conselho Universitário (CONSUNI – órgão administrativo da UFBA) o recredenciamento das Fundações de Apoio à nossa Universidade, fato que acontece a cada 2 anos. | |||||||||||
Line: 38 to 41 | |||||||||||
Outros documentos relacionados a Fundações de Direito Privado | |||||||||||
Changed: | |||||||||||
< < | * LEI No 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 - Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências. | ||||||||||
> > | * LEI_E_DECRETO_FUNDACOES.pdf - LEI No 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências. | ||||||||||
Changed: | |||||||||||
< < | * PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.185, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004 - Sobre o registro e o credenciamento das Fundações de Apoio. | ||||||||||
> > | * PORTARIA_INTERMINISTERIAL_3185-2004_DO_MEC-MCT.pdf - Sobre o registro e o credenciamento das Fundações de Apoio. | ||||||||||
-- FabricioSantana - 06 Nov 2007 | |||||||||||
Added: | |||||||||||
> > |
|
Line: 1 to 1 | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Added: | ||||||||
> > |
Parecer FUNDAÇÃO ADM e FUNDAÇÃO FEAFoi apresentado pelo conselheiro João Gabriel e Gabriel Ribeiro de Oliveira ao Conselho Universitário pareceres sobre o pedido de vistas do processo de recredenciamento das fundações supra citadas, em 24 de agosto de 2007. Veja os documentos apresentados em anexo.Paracer FUNDAÇÃO FEPFoi apresentado pelo conselheiro João Gabriel ao Conselho Universitário parecere sobre o pedido de vista do processo de credenciamento da fundação supra citada, em 29 de agosto de 2007. Veja o documento apresentado em anexo.Auditoria Pública Já nas Fundações da UFBA!Desde agosto deste ano, está em pauta no Conselho Universitário (CONSUNI – órgão administrativo da UFBA) o recredenciamento das Fundações de Apoio à nossa Universidade, fato que acontece a cada 2 anos. O debate sobre o papel das Fundações Privadas dentro da Universidade Pública sempre causou polêmica, e a opinião do movimento estudantil é muito clara: esta é a maior expressão da privatização interna da Universidade Federal. Na UFBA, as Fundações ditas “de apoio” são cinco: FAPEX, Fundação Escola Politécnica (FEP), Fundação Faculdade de Direito da Bahia (FFDB), Fundação ADM e Fundação Escola de Administração – FEA (isso mesmo, são duas na mesma Escola!). A representação estudantil, no momento que o processo chegou ao CONSUNI, solicitou vistas para averiguar a legalidade e regularidade fiscal das Fundações. O resultado foi muito pior do que o esperado: em todos os casos, havia descumprimento de inúmeras normas: da Lei que estabelece a relação das Fundações de Apoio com a Universidade (Lei 8.958, de 20 de dezembro de 2004), do Decreto que regulamenta essa relação (Decreto 5.205, de 14 de setembro de 2004), da Portaria Inter-Ministerial do MEC e Ministério de Ciência e Tecnologia (3.185, de 07 de outubro de 2004), e até mesmo de resolução interna do Conselho Universitário da própria UFBA (Resolução 02/1996 do CONSUNI)! Foram cinco sessões do Conselho Universitário que discutiram o tema. Desde o início, quando foi verificado o tamanho das irregularidades contidas nos processos, a representação estudantil no CONSUNI solicitou que fosse suspendido o processo de re-credenciamento, e que fosse aberta uma discussão ampla na comunidade universitária sobre a relação da UFBA com as cinco Fundações. A proposta foi negada. A representação estudantil, após pedir vistas dos processos de cada Fundação, apresentou os respectivos votos de vista, em que levantava as irregularidades. Eram inúmeras: contratos irregulares que não beneficiavam a Universidade, falta do relatório dos professores deslocados para atividades da Fundação (que em conseqüência deixam de cumprir tarefas acadêmicas, como ministrar aulas), além do mais grave – irregularidades nas contas e falta de transparência nos repasses (que deveriam ser) feitos à Universidade. O caso da FEP, por exemplo, é simbólico. A FEP não havia conseguido se credenciar junto à UFBA em 2005 por problemas fiscais e de gestão. No seu relatório, há um valor inexplicado que, surpreendentemente, totaliza quase meio milhão de reais. O parecer do próprio Conselho Fiscal da FEP indicava o risco do exercício de “Contabilidade Criativa”. Segundo a Lei, as fundações devem apoiar a Universidade. Na UFBA, acontece o inverso: as Fundações se credenciam para se reergueram financeiramente. Lembremos que há pouco tempo atrás a FBC – Fundação Baiana de Cardiologia – foi expulsa da UFBA deixando um débito de 46 milhões de reais nos cofres da Universidade. O Diretório Central dos Estudantes entende que não há condições de um debate polêmico ser tratado sem a devida clareza e transparência. Não há condições da UFBA não fornecer mais informações concretas sobre a necessidade da existência das Fundações Privadas na nossa Universidade. Cabe a pergunta: afinal de contas, a que(m) se prestam essas Fundações? Por isso, o DCE construiu a campanha “QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME”: abrir, IMEDIATAMENTE, processo de AUDITORIA PÚBLICA em todas as Fundações Privadas dentro da nossa Universidade Federal. QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME!Outros documentos relacionados a Fundações de Direito Privado* LEI No 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 - Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências. * PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.185, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004 - Sobre o registro e o credenciamento das Fundações de Apoio. -- FabricioSantana - 06 Nov 2007 |